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Dívidas geram despesas e “dores de cabeça” para empresas que precisam movimentar o setor financeiro e não podem focar apenas nas cobranças.

Quanto mais tempo um cliente demora para quitar as dívidas, mais difícil fica a situação para ambas as partes. Pois os clientes vão perdendo boas ofertas de pagamento e a dívida fica congelada sem que a empresa receba por isso.

 

Existem dois meios de cobrança realizado por recuperadoras de créditos (empresas especializadas no ramo): as cobranças extrajudiciais e judiciais.

Conheça as principais diferenças:

 

 

Cobrança Extrajudicial

Esse tipo de cobrança possui uma abordagem de recuperação dos créditos. A empresa tem a preocupação de oferecer as melhores ofertas de negociação para que o cliente quite a sua dívida.

As cobrança oferece mais parcelas, retira alguns juros e dá vários descontos especiais. É como se fosse uma maneira de acabar com a dívida antes de se tornar judicial.

 

Cobrança Judicial

Neste tipo de cobrança, não é oferecido descontos e nem facilidades ao cliente para quitar a sua dívida. Quem faz o intermédio disso são advogados, e a situação fica mais difícil ao cliente.

É importante ressaltar que só é possível iniciar a cobrança judicial após 6 meses de cobranças via sms, ligações, entre outros.

 

 

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